Ética e Crimes Virtuais

 

"Alguns qualificam o espaço cibernético como um novo mundo, um mundo
virtual, mas não podemos nos equivocar. Não há dois mundos diferentes, um
real e outro virtual, mas apenas um, no qual se devem aplicar e respeitar os
mesmos valores de liberdade e dignidade da pessoa".
(Jacques Chirac)

 

 

Antes de iniciarmos o estudo de ética e crimes virtuais, é de suma importância  distinguir ética de moral, visto que  é muito complexo saber a limitação conceitual de cada  um, e em alguns casos esses conceitos se complementam. Vejamos: 

 

Ética: Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetíveis de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.

Moral: Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo

absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada.

 

Para melhor esclarecimento o estudo da Ética é dividido em:

Ética Teórica – pesquisada por filósofos como Platão, Aristóteles e Sócrates e de outros mais “recentes”, como Rosseau e Kant.

Ética Aplicada – consiste na aplicação dos conceitos éticos no dia-a-dia das pessoas.

Ética Profissional – é a aplicação dos conceitos éticos no contexto profissional

 

O dicionário Michaelis da língua portuguesa define a palavra ética  de maneira mais sintética. Segundo o mesmo ética significa “parte prática da filosofia social, que indica as normas a que devem ajustar-se as relações entre os diversos membros da sociedade”.

            Dessa forma os crimes virtuais transgridem e transcendem as normas éticas uma vez que esses prejudicam a sociedade em geral, desde os bancos até as pessoas físicas que usam o computador de sua casa .

Entende-se por crime virtual qualquer ação em que o computador seja o instrumento ou objeto do delito, ou então, qualquer delito ligado ao tratamento automático de dados. Distinguem-se os crimes virtuais entre delitos informáticos impuros, aqueles que podem ser cometidos também fora do universo do computador, encontrando já definição no sistema punitivo atual, e os delitos informáticos puros, ou seja, aqueles que só podem ser concebidos em face de um sistema informático, ainda não tipificados na legislação brasileira.

Embora saibamos da impossibilidade da legislação em acompanhar na mesma velocidade os avanços dos cybercrimes, é fundamental abandonar a idéia fixa de que a carência de legislação específica sobre crimes na Internet seja uma barreira intransponível para buscar na legislação vigente algumas soluções concretas. Nesta linha de raciocínio, devemos nos conscientizar que a internet é antes de mais nada um novo meio de comunicação. Via de regra, qualquer crime de informação previsto na Lei Penal não distinga no meio, poderá se aplicar à internet.

Dos crimes praticados pela internet que já são tipificados pelo nosso Código Penal destacam-se: crimes contra a honra, estelionato, comercializar ou incitar divulgação de nazismo, pedofilia, violação de marcas, segredo comercial ou profissional, invasão ou apropriação indevida de dados, concorrência desleal dentre outros.

Novos crimes estão sendo previstos nos projetos de lei que tratam o assunto, que são os seguintes:

 

-No projeto de lei do Senador Renan Calheiros, foram sugeridas novas tipicidades como o crime de uso indevido da informática contra inviolabilidade de dados e sua comunicação; a propriedade e o patrimônio; a honra e a vida privada; a vida e integridade física das pessoas; o patrimônio fiscal; a moral pública e opção sexual; a segurança nacional;

 

-Já no projeto de lei do Deputado Paulino estão previstos novos crimes de informática referentes a dano a dado ou programa de computador; acesso indevido ou não autorizado; alteração de senha ou mecanismo de acesso a programa de computador ou dados; obtenção indevida ou não autorizada de dado ou instrução de computador; violação de segredo armazenado em computador através do meio magnético, óptica ou similar; criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador com fins nocivos e veiculação de pornografia através de rede de computadores.

Esses crimes virtuais devem ser combatidos com rigor, já que eles prejudicam a sociedade em geral. Abaixo seguem exemplos que comprovam esse argumento:

 

- Acesso indevido e transferência de dinheiro de contas bancárias. Ultimamente os “bandidos” têm conseguido as senhas bancárias de muitos usuários clonando sites dos bancos e mandando os links para o falso site por e-mail.

 

-A violação do software do painel do senado com a alteração que permitiu descobrir o voto de cada senador, quebrando o sigilo do voto no congresso.( Mais informações, um interessante texto em http://www.brunazo.eng.br/voto-e/noticias/agestado4.htm )

 

- Vírus que atacam os computadores, causando perda de tempo, de informação e prejuízos financeiros. Esses vírus ocasionam o mau funcionamento do computador (quando não estragam componentes do mesmo, os chamados vírus de hardware) obrigando ao usuário gastar tempo para tentar reparar os erros e eliminar os vírus, muitas vezes sendo necessário formatar a máquina. Vale ressaltar também que a compra de antivírus representa um gasto para quem tenta evitar a praga, e consumo de recursos do computador (como memória e processador, por exemplo) tornando as aplicações mais lentas.

 

-Cavalos de Tróia que se apossam de informações privadas como senhas, arquivos etc. Esses programas captam as teclas digitadas pelo usuário, dessa forma “reconhecem” logins e senhas digitadas no computador infectado.

 

- Sites e listas que divulgam conteúdos ilícitos como pedofilia, racismo, etc. Esses sites incentivam a prática dos conteúdos abordados causando grandes prejuízos sociais, morais e psicológicos.

 

-Pirataria e violação dos direitos autorais. Quem pirateia softwares, músicas, dados, etc, prejudica os autores que não recebem o valor dos softwares que deixam de pagar licença, e também prejudica os usuários que compram o software já que nesse produto é cobrado  um valor mais alto para tentar amenizar os perdas financeiras ocasionadas pela pirataria.

 

-E-mails indesejados(Spams) que lotam as caixas de e-mail e invadem a privacidade dos usuários. Nesse período de carnaval que não acessei o meu e-mail recebi 530 e-mails indesejados que foram reconhecidos e destinados para uma pasta separada pelo provedor, e outras 50 que se misturaram no meio das “correspondências” particulares. Esses e-mails além de demandar tempo para serem separados e excluídos, lotaram a minha caixa de entrada impossibilitando o recebimento de e-mails importantes como ofertas de estágio, trabalhos da universidade etc.

 

-Rastreamento dos passos do internauta. É fácil rastrear os passos de um internauta. Uma pesquisa realizada pela governo americano conclui que 92% dos sites do país coletam algum tipo de informação sobre seus visitantes, e em apenas 14% os usuários são avisados de que estavam sendo espionados

 

- Obtenção de informações particulares, como dados de um paciente por um plano de saúde invadindo a privacidade e aumentando o valor do plano . Uma pesquisa feita na Faculdade de Medicina de Marília, em Marília, São Paulo, mostra os acessos ao Registro Clínico Informatizado na Faculdade de Medicina de Marília: 37% olharam exames laboratoriais de pessoas que não eram seus pacientes e 30% acessam para outra finalidade que não o cuidado médico. Os responsáveis pelo sistema reconhecem que existem falhas de acesso.Os especialistas que fizeram a pesquisa concluíram que preocupação com a privacidade dos dados dos pacientes foi relegada a um plano secundário, para que o sistema fosse mais fácil de operar, demonstrando invasão da privacidade do paciente.

 

-Venda de dados particulares de uma empresa. Alguns responsáveis pela manutenibilidade de banco de dados com informações sigilosas vendem essas informações para concorrentes.

 

- entre outros.

 

Até mesmo quem nunca sofreu diretamente com um dos crimes virtuais acaba sendo prejudicado por sua ocorrência já que provedores de Internet aumentam suas tarifas uma vez que necessitam instalar equipamentos de alto valor para monitorar o tráfego da rede e tentar evitar assim os crimes virtuais.  (Mais detalhes em : http://idgnow.terra.com.br/idgnow/internet/2000/12/0010). Bancos também aumentam suas tarifas visto que mais equipamentos e recursos humanos são necessários para tentar combater os diversos tipos de invasões.

 

Prevenindo crimes virtuais:

Primeiramente é necessário a criação de leis mais específicas e de punições mais severas para as pessoas que comentem esses crimes, com a finalidade de coibir novos delitos.

De qualquer forma, nós estudantes e profissionais da área de computação podemos ajudar a prevenir esses crimes da seguinte forma:

- Nos recusando a criar ou alterar qualquer programa que possa vir a causar danos a terceiros;

- Denunciando pessoas que cometem esses delitos;

- Não utilizando produtos piratas. Uma alternativa é utilizar os produtos gratuitos  como o sistema operacional Linux ao invés do Windows.

-Instruindo pessoas que possuem menos conhecimentos a não abrir e-mails desconhecidos, evitar fornecer o e-mail próprio, utilizar teclados virtuais e informar logins e senhas apenas nos sites diretamente acessados, nunca em um site clicado a partir de um link;

-Denunciando sites que publiquem conteúdos ilícitos;

 

Muitos dos delitos acima discutidos estão relacionados com a Ética Profissional. Porém o ser humano é uma criatura multifacetada que participa de várias comunidades, sendo assim, o comportamento ético deve ser tratado de maneira integral e não apenas no aspecto profissional.

Um indivíduo não vai deixar de agir incorretamente na profissão, se os seus valores continuarem determinando um comportamento inadequado, esse comportamento inadequado irá refletir-se em todos os setores da sua vida.

Assim, uma pessoa que tem por princípio pessoal “tirar vantagem” dos outros, irá fazer isto com os amigos, os colegas de trabalho ou até mesmo com seus familiares.

Portanto somente com a  correta compreensão dos prejuízos causados para os outros e para si mesmo é que o indivíduo conseguirá modificar seus valores e sua conduta.

           

            Para combater os atos antiéticos é de fundamental importância o apoio governamental. Iniciativas como a do Instituto para Ética da Computação de estabelecer um código de ética são de grande valor. Os mandamentos desse código são:

 

Os dez mandamentos para ética da  computação

1. Você não deverá usar o computador para produzir danos em outra pessoa

2. Você não deve interferir no trabalho de computação de outra pessoa

3. Você não deve interferir nos arquivos de outra pessoa

4. Você não deve usar o computador para roubar

5. Você não deve usar o computador para dar falso testemunho

6. Você não deverá usar software pirateado

7. Você não deverá usar recursos de computadores de outra pessoas|

8. Você não deverá ser apropriar do trabalho intelectual de outra pessoa

9. Você deverá refletir sobre as consequências sociais do que escreve

10. Você deverá usar o computador de maneira que mostre consideração e respeito ao interlocutor

 

 

 

Materiais que nos ajudaram a redigir esse texto:

-Conhecimento prévio

-Situações ocorridas conosco

-Sites:

http://www.ufpe.br/utihc/mandamentos.htm

 

http://www.google.com.br/search?q=cache:2fX0P1LTiGQJ:www.ec.ucdb.br/~alanari/etica/etica_03.ppt+%C3%A9tica+computa%C3%A7%C3%A3o&hl=pt-BR&lr=lang_pt&ie=UTF-8

 

http://inf.upf.tche.br/etica/resumo_etica.htm

 

http://www.timaster.com.br/revista/colunistas/ler_colunas_emp.asp?cod=550&pag=2

 

http://www-usr.inf.ufsm.br/~rosana/#INVASÃO%20DE%20PRIVACIDADE

 

http://www.brunazo.eng.br/voto-e/noticias/agestado4.htm

 

http://www.oabmg.org.br/boletim/document.asp?item=182&cod=

 

http://idgnow.terra.com.br/idgnow/internet/2000/10/0035

 

http://idgnow.terra.com.br/idgnow/internet/2000/12/0010

           

 

Componentes: Hudson Ramos

                         Pedro Henrique Mannato Coutinho

Disciplina: Computação e sociedade

Professor: Flávio Varejão

Instituição: UFES

Vitória 27, de fevereiro de 2004